A audição normal é fundamental para a aquisição e desenvolvimento da criança, quer na aquisição da linguagem, quer no seu desenvolvimento cognitivo e emocional.
Embora a prevalência da perda auditiva seja de 1 a 3 por 1000 recém-nascidos saudáveis e de 20 a 40 por 1000 recém-nascidos de risco. O diagnóstico e intervenção precoce aumentam as probabilidades da criança com surdez em adquirir linguagem oral e frequentar o ensino regular.
É por isso que se recomenda a realização do teste do ouvido ainda antes da alta do bebé da maternidade ou, no máximo até aos 30 dias de vida.
Em Portugal, o Rastreio Auditivo Neonatal Universal (RANU) não é
obrigatório, e não existe nenhuma legislação a nível nacional. Nas maternidades públicas realiza-se segundo alguns factores de risco. Nas maternidades privadas é realizado a todos os bebés que os pais autorizem.
Pode ser feito através das OEA (otoemissões acústicas).
As OEA são sons produzidos no ouvido interno que na maioria das patologias da surdez infantil poderão estar comprometidas.
O rastreio é rápido e indolor para o bebé. Consiste na introdução de uma sonda (microfone) no canal auditivo do bebé. É emitido um estímulo de fraca intensidade (som) e a sonda vai registar a resposta aos sons emitidos.
O resultado esperado de ambos ouvidos é:
“Passa” (pass) – Significa que aparentemente não existem alterações.
“Refere” (refer) – significa que o ouvido interno não consegue detetar o som do aparelho.
Este último resultado, pode surgir por existirem ainda secreções do parto no ouvido, por agitação do bebé, ou por efetivamente existir um compromisso da audição. A recomendação nestes casos é repetir o teste passados 15 dias e se persistir deve ser realizado o encaminhamento para um otorrinolaringologista.
Em Outubro de 2019, O “Joint Committee on Infant Hearing” (JCIH), composto por representantes de organizações americanas, nas áreas de Audiologia, Otorrinolaringologia, Pediatria e Enfermagem sugerem novas diretrizes que fazem uma atualização às anteriores (2007), passando a regra de “1-3-6” para “1-2-3”, ou seja, antecipam o diagnóstico completo para 2 meses e a intervenção para os 3 meses de idade.
Esta antecipação na idade é justificada por duas razões essenciais: primeiro, quanto mais cedo for a intervenção, melhores resultados se esperam em termos de aquisição da linguagem; em segundo, porque se torna mais fácil fazer uma avaliação objetiva nos bebés, sem ter de se recorrer a sedação, dado que neste grupo etário consegue-se obter mais facilmente o sono natural, poupando, assim, a criança a uma anestesia.
As novas diretrizes sugerem também alterações à terminologia usada. Assim, o termo “perda auditiva” não deve ser aplicado a crianças que nasceram com surdez, pois se nunca tiveram audição não a podem ter perdido. Pode continuar a ser usado este termo se uma pessoa ouviu e passou a ter um problema de surdez.