A ecografia obstétrica é um exame de imagem que através de ultrassons nos permite observar o bebé dentro do útero da mãe e assim conhecer o seu estado de saúde ao longo da gravidez.
A ecografia ou ultrassonografia obstétrica pode ser realizada em qualquer momento e repetida as vezes que o médico desejar ao longo da gravidez, pois é um exame inofensivo tanto para o feto como para a mãe. Porém, existem 3 ecografias que devem ser realizadas, segundo a DGS, na vigilância de uma gravidez de baixo risco, entre as seguintes semanas de gravidez:
1º Trimestre: entre as 11 e as 13 semanas+6 dias
É nesta ecografia que avaliamos a presença de marcadores ou sinais ecográficos (translucência da nuca) que nos permitirão suspeitar de anomalias no feto (p.ex: o Síndrome de Down) e outras malformações que se podem diagnosticar numa fase precoce da gravidez.
2º Trimestre: entre as 20 e as 22 semanas+6 dias
Esta é a etapa mais importante para detetar malformações fetais.
3º Trimestre: entre as 30 e as 32 semanas+6 dias
Além de detetar algumas malformações fetais que aparecem mais tardiamente na gravidez, permite também comprovar o adequado crescimento e bem- estar do feto dentro do útero através do estudo (doppler) da circulação do feto e placenta.
Por norma, a ecografia é realizada por via transabdominal (a sonda é colocada sob a região abdominal ou “barriga”), mas em alguns casos pode ser realizada ecografia obstétrica transvaginal (a sonda é introduzida pela vagina). A realização da ecografia por uma ou outra via (transabdominal ou transvaginal ) depende da idade gestacional e das condições de acesso ao feto.
Estas ecografias obstétricas deverão ser sempre realizadas e interpretadas por médicos obstetras credenciados.